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Ilustrativa |
O falso furto foi comunicado no último sábado, quando a mulher procurou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) relatando que, enquanto pescava na região do rio Sucuriú, sua camionete teria sido levada por criminosos às margens da Rodovia MS-320.
As equipes da SIG iniciaram diligências para localizar o veículo, mas logo encontraram contradições nas informações prestadas pela suposta vítima. Com base em entrevistas, imagens de câmeras de segurança e dados de deslocamento da camionete, os investigadores concluíram que o relato não condizia com a realidade.
Após ser intimada, a mulher compareceu à sede da SIG e confessou que não houve furto. Segundo ela, a versão foi inventada para tentar justificar um conflito comercial, motivo pelo qual também mentiu sobre a data e o local do suposto crime.
A suspeita foi ouvida formalmente e poderá responder por falsa comunicação de crime. A Polícia Civil ressalta que esse tipo de conduta é grave: quem registra uma ocorrência inexistente pode responder por delitos como denunciação caluniosa — punida com até oito anos de prisão — ou até mesmo estelionato, quando há prejuízo a terceiros, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Mais uma vez, o caso expõe como falsas denúncias mobilizam recursos policiais e atrasam o trabalho em investigações reais.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News