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Midiamax |
O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, no dia 12 de junho de 2025, Marcieli de Jesus Vieira, de 19 anos, e Eduardo José Barbosa, de 24 anos, respectivamente mãe e padrasto de Jhemerson de Jesus Belmonte, de dois anos, por homicídio culposo — sem intenção de matar — após lesão corporal seguida de morte. Conforme o Midiamax, o casal cumprirá pena de 1 ano e 6 meses em regime aberto.
O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2024, no Jardim Colibri. Jhemerson caiu em coma após sofrer queda, permanecendo internado 20 dias na Santa Casa da Capital, até falecer. À época, os médicos constataram lesões sérias incompatíveis com as versões iniciais apresentadas pela mãe e acionaram a polícia .
Principais pontos da sentença:
Conduta do padrasto: O juiz considerou que Eduardo agiu com imprudência grave ao permitir que a criança ficasse em um muro com mais de dois metros de altura. Durante o julgamento, o réu afirmou:
“Aí foi a hora que a gente foi pular pra fora de novo. Eu peguei, apoiei ele… não sei se ele se assustou…” .
Consequência: condenado por homicídio culposo.
Negligência da mãe: Marcieli sabia das práticas arriscadas permitidas pelo companheiro, inclusive ter escolhido viver em área invadida onde os filhos precisavam “pular o muro” para entrar e sair. Sua omissão foi considerada fator decisivo para a morte da criança .
Frieza durante o julgamento: Durante o interrogatório, a mãe referiu-se ao filho como “criança” e descreveu o dia da morte apenas como “dia do fato”, sem demonstrar emoção, o que fez o juiz rejeitar o pedido de perdão judicial .
Pena e cumprimento: Ambos receberam pena de 1 ano e 6 meses em regime aberto, sem direito a perdão judicial, por homicídio culposo — negligência para ela e imprudência para ele .
Relembre o caso
O bebê foi levado desacordado para a UPA Leblon, no dia 23 de janeiro de 2024, e transferido para a Santa Casa. Segundo a Polícia Civil, a mãe inicialmente disse que a queda aconteceu enquanto brincava com a irmã de 4 anos — versão que gerou suspeitas devido às lesões encontradas pelo hospital . Posteriormente, depoimentos e provas desmentiram essa narrativa, levando à prisão temporária dos responsáveis em 1º de fevereiro — embora o crime tenha sido reclassificado de homicídio para lesão corporal seguida de morte em janeiro deste ano .
Esta sentença reforça que, mesmo sem intenção de matar, negligência e imprudência no cuidado de crianças podem resultar em punição penal. O caso destaca também a atenção que os tribunais vêm dando à conduta emocional dos réus como elemento na definição da dosimetria da pena.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News