MPMS pede anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rochedo
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| MPMS |
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu recomendação à Câmara Municipal de Rochedo para que seja anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028. O pleito foi realizado ainda em 1º de janeiro de 2025, no primeiro dia da atual legislatura, fato que motivou a abertura de um inquérito civil para investigar possível afronta aos princípios republicano e democrático.
De acordo com o MPMS, a Câmara tem prazo de 10 dias para informar se irá acatar a recomendação. Caso contrário, o órgão poderá ingressar com ação civil pública visando garantir a nulidade do ato e preservar a moralidade administrativa e a ordem jurídica.
A investigação teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Conforme relatado, a Casa de Leis realizou, de forma simultânea, a eleição das mesas diretoras para os dois biênios da legislatura, desconsiderando critérios de contemporaneidade e razoabilidade que devem nortear a escolha dos cargos diretivos do Legislativo.
O caso passou a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça de Rio Negro, responsável pela região. No documento expedido pelo MPMS, a Promotoria destaca que a antecipação da eleição em dois anos contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a composição da Mesa Diretora deve refletir a realidade política existente no momento em que o mandato será efetivamente exercido.
Durante a fase preliminar da apuração, a Câmara de Rochedo alegou que o procedimento estaria amparado pela autonomia municipal e por normas regimentais internas. Entretanto, o Ministério Público concluiu que o excesso na antecipação compromete a alternância de poder e enfraquece a legitimidade da representação política perante a sociedade.
Ainda segundo o MPMS, a periodicidade das eleições internas e a preservação do regime democrático são princípios constitucionais que prevalecem sobre a autonomia administrativa do Legislativo municipal.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara adote imediatamente as providências necessárias para anular a eleição realizada em 2025 referente ao segundo biênio, além de invalidar todos os atos administrativos decorrentes da decisão.
O órgão também orientou que o Regimento Interno da Câmara seja adequado para que futuras eleições da Mesa Diretora ocorram apenas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
Por: Redação
