Justiça concede prisão domiciliar a mãe de criança com leucemia em Aquidauana após atuação da Defensoria Pública
![]() |
| Ilustrativa |
Uma decisão da Justiça trouxe esperança e alívio para uma mãe moradora de Aquidauana que vive um dos momentos mais difíceis de sua vida. Condenada a seis anos, seis meses e 22 dias de prisão em regime inicialmente fechado, a mulher conseguiu o direito à prisão domiciliar para acompanhar o tratamento da filha de apenas dois anos, diagnosticada com leucemia mieloide aguda.
O caso, considerado extremamente delicado, foi viabilizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que apresentou à Justiça um pedido urgente destacando a gravidade do estado de saúde da criança e a necessidade indispensável da presença materna durante todo o tratamento.
Segundo os autos do processo, a bebê necessita de acompanhamento médico contínuo, cumprimento rigoroso de protocolos terapêuticos, deslocamentos emergenciais e ainda possui encaminhamento para transplante de medula óssea em São José do Rio Preto. Atualmente, a criança realiza tratamento oncológico em Campo Grande.
A defensora pública responsável pelo caso, Stephany Oliveira Giardini Fonseca, explicou que a decisão judicial autorizou, em caráter excepcional, que a mulher permaneça em casa e possa sair sempre que necessário para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos médicos ligados à saúde da filha.
“A assistida havia sido condenada em segunda instância e já existia mandado de prisão expedido. Diante da situação dramática enfrentada pela família, a Defensoria Pública de Aquidauana apresentou pedido demonstrando a necessidade da presença da mãe no acompanhamento da filha, que luta contra um câncer agressivo”, destacou a defensora.
Ainda conforme a Defensoria, a decisão foi fundamentada no princípio do superior interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem prioridade absoluta à proteção da vida, da saúde e da dignidade infantil.
“A situação apresentada deve ser analisada sob a ótica do princípio do superior interesse da criança. Trata-se de medida excepcional, plenamente justificada pelas circunstâncias extraordinárias do caso concreto”, reforçou Stephany.
O caso comoveu moradores da região e reacendeu debates sobre humanidade, justiça e o direito das crianças ao cuidado familiar em situações extremas de saúde.
Por: Redação
