Homem é condenado a 8 anos de prisão por tentar matar vítima durante cobrança de dívida de agiotagem em MS
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| MPMS |
O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem a 8 anos e 20 dias de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu no bairro Amambaí, em Campo Grande, durante a cobrança de uma dívida relacionada à prática ilegal de agiotagem.
A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pela 20ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O Conselho de Sentença reconheceu que o atentado foi motivado por motivo torpe, já que a cobrança envolvia um empréstimo irregular no valor de R$ 14 mil feito pela esposa da vítima.
Conforme a denúncia do MPMS, o crime aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2025. Após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e efetuou um disparo contra o marido da devedora.
As investigações apontaram que a vítima foi atingida na região da nuca enquanto estava de costas e tentava fugir. O exame de corpo de delito confirmou lesão corporal traumática grave, inclusive com risco de tetraplegia.
Durante o julgamento, o promotor substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que, mesmo após o disparo, o réu continuou apontando a arma em direção à vítima e tentou persegui-la.
Segundo o Ministério Público, o homicídio só não foi consumado porque a vítima conseguiu se esconder dentro de um estabelecimento comercial e recebeu atendimento médico rápido.
A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.
A defesa tentou desclassificar o crime para uma conduta não dolosa e sustentou as teses de homicídio privilegiado, alegando que o acusado teria agido sob forte emoção após suposta provocação da vítima. No entanto, os jurados rejeitaram integralmente os argumentos apresentados.
Com a condenação, o homem deverá cumprir pena em regime fechado. Ele já estava preso preventivamente durante toda a instrução processual por determinação da Justiça, visando garantir a ordem pública.
Além da pena de prisão, o condenado também foi sentenciado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização à vítima.
Por: Redação
