Policial civil é condenado a 12 anos em regime fechado por estuprar mulher presa em Aquidauana
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Um policial civil foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro de uma mulher que estava detida na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, a cerca de 140 quilômetros de Campo Grande. A sentença, proferida nesta semana, também determinou a perda do cargo público do agente e o pagamento de R$ 20 mil em danos morais à vítima.
O crime aconteceu em maio de 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima havia sido levada à delegacia após uma ocorrência policial. No local, o réu, que estava de plantão, aproveitou-se da situação de vulnerabilidade da mulher, que possui transtornos psiquiátricos diagnosticados e estava visivelmente abalada pela detenção.
Provas e câmeras de segurança
As investigações utilizaram imagens do sistema de monitoramento da própria delegacia. As gravações registraram o momento em que o policial retirou a mulher da cela e a conduziu para áreas internas restritas da unidade. Segundo o MPMS, o agente permaneceu com a vítima por um longo período em um "ponto cego" das câmeras para cometer os abusos.
Além do estupro, ficou comprovado que o policial prolongou ilegalmente a permanência da mulher na delegacia, retardando sua liberação ou transferência apenas para viabilizar o crime. A condenação foi sustentada por depoimentos de testemunhas, laudos periciais do local, relatórios psicossociais e o relato detalhado da vítima.
Decisão Judicial
Na sentença, o magistrado destacou duas circunstâncias agravantes que elevaram a pena:
Vulnerabilidade: O fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa com transtorno psiquiátrico.
Abuso de Autoridade: A vítima estava sob a tutela direta do Estado e sob a guarda do agente, que tinha o dever legal de protegê-la.
O ex-policial cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. A decisão reforça o rigor da Justiça contra crimes cometidos por servidores públicos que utilizam o poder do cargo para violar direitos fundamentais de cidadãos sob sua custódia.


