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Ministério Público garante condenação de padrasto a mais de 26 anos de prisão por estuprar enteada em MS

Ilustrativa 


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Naviraí, obteve uma importante vitória judicial ao garantir a condenação de um homem que, durante seis anos, estuprou a própria enteada. Os abusos começaram em 2019, quando a vítima tinha apenas 7 anos, e a situação só veio à tona em 2025.

Além das agressões sexuais, a menina também enfrentou um ambiente de violência doméstica em sua casa. Ao tentar relatar à sua família materna uma agressão física sofrida pela mãe, a garota encontrou resistência, já que sua mãe negou a situação. Esse cenário, segundo a equipe multidisciplinar que assistiu a vítima, contribuiu para que ela se sentisse insegura e temesse não ser acreditada, um fenômeno comum em casos de violência sexual intrafamiliar.

A Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, responsável pelo caso, enfatizou a relevância da escuta atenta e do fortalecimento das redes de proteção em situações como esta. "Ainda que a genitora tenha flagrado o autor, a coragem da vítima em relatar os abusos foi crucial para que a justiça prevalecesse. Nosso papel é assegurar que crimes tão cruéis não permaneçam impunes e que crianças e adolescentes possam crescer livres de violência e medo", afirmou.

A defesa do réu levantou a questão do cerceamento de defesa e pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas. No entanto, argumentou também que o depoimento da vítima teria sido influenciado pela mãe, e que os abusos nunca ocorreram.

Em resposta, o MPMS solicitou a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal, juntamente com o artigo 226, II, ressaltando a multiplicidade das ofensas, de acordo com o artigo 71.

O juiz acolheu integralmente a argumentação do MPMS, reconhecendo a agravante do artigo 61, II, f, devido ao réu ter se prevalecido de sua posição nas relações domésticas. Como resultado, o autor foi condenado a 26 anos e três meses de reclusão em regime fechado.


Por: Redação  - Jornal A Princesinha News 

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