Vítimas de estupro e outras violências passam a contar com protocolo unificado de atendimento
Vítimas de estupro e outras formas de violência física passam a contar com um protocolo integrado para orientar o atendimento realizado por órgãos de saúde e segurança pública. A medida foi estabelecida pela Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A nova legislação reúne regras para o acolhimento das vítimas, atendimento médico, preservação de vestígios, realização de perícias e proteção contra a revitimização, situação em que a pessoa sofre novos constrangimentos ou situações de sofrimento ao procurar ajuda.
Entre as mudanças, a lei determina que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, enquanto a ocorrência deverá ser registrada.
O atendimento médico deverá ser realizado de forma imediata, com avaliação do estado clínico e emocional da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. Também deverão ser fornecidas informações claras sobre os direitos da pessoa atendida, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.
A legislação também estabelece procedimentos para preservar materiais e vestígios que possam auxiliar na investigação. Caso sejam coletados na unidade de saúde, os materiais deverão ser encaminhados à perícia oficial.
A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Se não puder comparecer ao local da perícia, o profissional responsável deverá se deslocar até onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos, podendo haver prorrogação nas condições previstas no Código de Processo Penal.
Nas localidades onde não houver órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
A lei determina ainda que unidades policiais e de saúde destinadas ao atendimento dessas vítimas disponham de salas reservadas, garantindo privacidade e intimidade durante o acolhimento.
No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nesse tipo de atendimento também deverão receber treinamento específico e periódico, com foco na prevenção da revitimização.
De acordo com a nova legislação, situações em que o atendimento institucional provoque revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderão configurar violência institucional.
A nova norma também altera a Lei 12.845/2013, que estabelece o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual.
Entre as novas medidas estão a possibilidade de coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Também caberá aos órgãos oficiais de perícia criminal realizar exames de DNA para auxiliar na identificação do agressor e na inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado.
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.525/2024, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e aprovado pelo Senado em setembro, com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).
Um dispositivo que previa o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando a violência fosse constatada após o primeiro atendimento em uma unidade de saúde ficou fora da versão final da lei.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem delimitação das informações poderia afetar direitos relacionados à intimidade, vida privada, sigilo profissional e proteção de dados pessoais.
Por: Redaçaõ