Nova lei exige aviso sobre proibição de multa por fidelidade em empresas de MS
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Estabelecimentos que prestam serviços contínuos em Mato Grosso do Sul passam a ser obrigados a fixar informativos, em local visível, ressaltando que o consumidor não pode sofrer cobrança de multa por encerramento antecipado de contrato. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (22).
A medida complementa a Lei Estadual nº 5.597/2020, que já proibia a exigência de cláusulas de fidelidade com aplicação de sanções financeiras em caso de rescisão. Além do aviso ostensivo, os locais de atendimento deverão disponibilizar uma cópia do texto legal original para consulta do público.
A nova legislação visa ampliar o conhecimento sobre as garantias asseguradas aos clientes e coibir a continuidade de cobranças indevidas no momento do encerramento de serviços prestados no estado.
Por: Redação