Tribunal Regional Federal 3 reconhece trabalho rural e garante pensão por morte a indígena em MS
A Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS conceda pensão por morte a um indígena da região de Miranda, em Mato Grosso do Sul, ao reconhecer que a esposa atuava como trabalhadora rural em regime de economia familiar, na condição de segurada especial. A decisão ressaltou ainda que documentos emitidos pela Funai podem ser usados para comprovar a atividade rural quando avaliados junto com outras provas.
O benefício havia sido negado pelo INSS e pela 2ª Vara de Miranda por falta de comprovação da condição de segurada especial e pela existência de vínculos de trabalho urbano do marido. No recurso, porém, o relator, desembargador federal Carlos Muta, entendeu que certidão da Funai apontando o cultivo de diversos alimentos na Aldeia Passarinho, somada a depoimentos de testemunhas, comprovou que a mulher trabalhava na lavoura até a data do falecimento.
O magistrado destacou que os vínculos urbanos do marido eram esporádicos e não afastavam o regime de economia familiar, já que não ficou demonstrado que essa renda substituísse o trabalho agrícola da família. Ele também enfatizou a necessidade de considerar as especificidades socioculturais das comunidades indígenas, atribuindo especial relevância a documentos da Funai como meio idôneo de prova quando corroborados por outros elementos.
Por unanimidade, a Turma Regional reformou a decisão de primeira instância e determinou a concessão da pensão por morte ao indígena, com pagamento do benefício desde a data do pedido administrativo feito ao INSS.
Por: Redação
Informações Campo Grande News
