TJMS absolve homem condenado por estupro de vulnerável após sumiço de depoimento da vítima
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu um homem que havia sido condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável, ao entender que não há provas suficientes para manter a condenação. A decisão levou em conta, principalmente, a perda da mídia com o primeiro depoimento especial da vítima e a ausência de confirmação da acusação em juízo.
O réu tinha sido condenado em primeira instância, com pena fixada em oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e a sentença chegou a ser mantida por maioria em apelação criminal. Um dos desembargadores, porém, votou pela absolvição, o que permitiu à defesa apresentar embargos infringentes, recurso que levou o caso novamente à análise do colegiado.
Nos embargos, a defesa alegou que o conjunto de provas era frágil e não permitia concluir, com segurança, pela autoria do crime. Ao revisar o processo, o relator destacou que a vítima não confirmou em juízo a acusação feita anteriormente e que a perda da mídia do primeiro depoimento especial impediu a análise completa do relato, da forma de questionamento e da espontaneidade das respostas.
Os desembargadores também ressaltaram que os relatos da mãe, da tia e da psicóloga da criança eram depoimentos indiretos, baseados apenas no que teria sido contado pela vítima, sem que houvesse posterior confirmação em juízo. A isso se somou a apresentação, pela defesa, de documentos indicando que o acusado estaria em outra localidade à época dos fatos, o que, ainda que não comprovasse totalmente o álibi, reforçou a dúvida sobre a autoria.
No acórdão, o TJMS reconheceu que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, é indispensável que exista um conjunto probatório firme, coerente e seguro para sustentar uma condenação.
Diante da dúvida razoável, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para condenação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.
Por: Redação
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