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Ponte da MS-345 sobre o Rio Miranda será totalmente interditada nesta terça-feira (28)

Prefeitura de Bonito


A ponte sobre o Rio Miranda, localizada na rodovia MS-345, na divisa entre os municípios de Anastácio e Bonito, será totalmente interditada na próxima terça-feira (28), das 6h às 18h. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog).

A interdição é necessária para a continuidade das obras de recuperação da estrutura, que estão sendo executadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). Os serviços incluem reforço estrutural, recondicionamento de pontos estratégicos e adequações técnicas para garantir mais segurança e estabilidade à ponte.

De acordo com a Seilog, o bloqueio temporário é indispensável para preservar a segurança tanto das equipes que trabalham na obra quanto dos motoristas que utilizam a rodovia.

Após o término da interdição, previsto para as 18h da terça-feira, o trânsito continuará operando com restrições já adotadas no local. O fluxo seguirá em sistema de pare e siga, com tráfego em meia pista.

Além disso, somente poderão atravessar a ponte veículos leves, caminhonetes e caminhões de pequeno porte, com peso máximo de até 10 toneladas. A passagem continuará sendo permitida para apenas um veículo por vez.

Os problemas na ponte começaram a chamar atenção em setembro de 2024, quando motoristas relataram danos em veículos devido ao desnível da estrutura. Na época, um morador chegou a medir uma diferença de aproximadamente 30 centímetros na pista. O diagnóstico inicial apontou que o desgaste foi provocado pelo intenso tráfego de carretas bitrem utilizadas no transporte de minério.

A Seilog orienta que motoristas e transportadores programem seus deslocamentos com antecedência, acompanhem os avisos oficiais, respeitem a sinalização e os limites de velocidade, além de redobrarem a atenção ao trafegar pela região.

Jornal A Princesinha News acompanha a situação e manterá a população informada sobre qualquer alteração no tráfego da MS-345.


Por: Redação

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