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Empresas de telefonia podem ser obrigadas a emitir alerta em casos de desaparecimento

 


Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. 

O projeto, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), cria o Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no Rio.

O PL 3.543/2025 altera os estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obrigando o alerta na região do desaparecimento e início de investigação, logo após notificação aos órgãos competentes, que devem comunicar portos, aeroportos e transportes.

A proposta inclui alertas por celular como diretriz para busca e localização e prevê convênios mandatórios com operadoras e provedores de apps, especialmente mensagens e redes sociais. Coordenação e autorização dos alertas serão feitas por autoridade designada pelo Executivo.

A sugestão é do deputado Delegado Francischini e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves. 

Ela aponta 85.232 desaparecimentos em 2025 e 29.090 até abril de 2026 e compara o projeto ao Amber Alert, mas considera que só a lei dará estabilidade ao sistema. O texto segue para a Comissão de Segurança Pública.


Por: Redação 



Informações DouradosNews 

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