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Dupla absolvida em primeira instância é condenada por roubo qualificado contra idosa após recurso do MPMS

Ilustrativa

 

A Justiça de Mato Grosso do Sul reformou uma sentença de primeiro grau e condenou dois homens pelo crime de roubo majorado praticado contra uma idosa, em Campo Grande. A decisão foi tomada após o acolhimento de um recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo a acusação, os réus agiram em conjunto durante a ação criminosa e restringiram a liberdade da vítima para garantir a execução do roubo, circunstâncias que agravam a pena prevista no Código Penal.

Embora os acusados tenham sido absolvidos em primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que o conjunto de provas produzido durante a investigação e o processo era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPMS, destacando que a tentativa dos réus de modificar suas versões dos fatos durante o julgamento não encontrou respaldo nas demais provas constantes nos autos.

Conforme a decisão, a confissão detalhada de um dos acusados na fase policial descreveu toda a dinâmica do crime e foi corroborada pelo depoimento da vítima, pelas testemunhas e pelos policiais militares que atenderam à ocorrência.

Com a decisão unânime da Câmara Criminal, a dupla foi condenada pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima, além da incidência da agravante por o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos, conforme previsto no Código Penal.

A condenação representa a reforma integral da sentença anterior e reforça o entendimento da Justiça quanto à robustez das provas apresentadas pelo Ministério Público.


Por: Redação

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