Diabéticos tipo 1 terão pausas garantidas
A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.439, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), e entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação também garante o uso de equipamentos e insumos do tratamento, como glicosímetro, sensor de glicose, insulina e bomba de insulina, em escolas, locais de trabalho e outros ambientes.
Nas escolas, o aluno poderá pedir adaptação das atividades, cardápios adequados e horários mais flexíveis para alimentação.
Já no trabalho, a lei prevê adaptações quando houver laudo médico e, em alguns casos, ajustes de jornada para acompanhamento do tratamento.
O laudo médico que confirma o diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada. A condição também poderá ser incluída na Carteira de Identidade Nacional, quando isso ajudar em emergências ou no acesso aos direitos previstos.
Por: Redação
(Informações Campo Grande News)
