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Comissão recorre ao MP e cobra reconhecimento de assistentes pedagógicas como professoras em Aquidauana

AGECON


A discussão sobre o reconhecimento profissional das assistentes pedagógicas da educação infantil voltou ao centro do debate em Aquidauana. A Comissão "Somos Todas Professoras" apresentou recurso ao Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o arquivamento de uma denúncia que questiona a situação funcional dessas servidoras e pede a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.

Segundo a comissão, as assistentes pedagógicas desempenham, na prática, funções típicas de professoras, atuando diariamente em sala de aula no acompanhamento do desenvolvimento das crianças, em atividades pedagógicas, recreativas e de cuidados essenciais ao processo de aprendizagem. Apesar disso, elas continuam enquadradas em uma categoria administrativa do município, sem os direitos e o reconhecimento previstos para profissionais do magistério.

No recurso, o grupo argumenta que a Lei Federal nº 15.326/2026 reconhece expressamente como profissionais da educação infantil aqueles que exercem funções docentes, independentemente da nomenclatura do cargo. Para a comissão, o que deve prevalecer é a atividade efetivamente desempenhada, e não o nome atribuído à função.

Durante a apuração do caso, a Prefeitura de Aquidauana sustentou que as servidoras pertencem a uma categoria funcional distinta da carreira do magistério. O município também citou orientações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e alertou para os impactos financeiros que uma eventual mudança de enquadramento poderia gerar aos cofres públicos.

A Comissão "Somos Todas Professoras", por sua vez, afirma que questões administrativas ou orçamentárias não podem se sobrepor ao cumprimento da legislação federal. O grupo pede que o Ministério Público reabra a investigação, aprofunde a análise do caso e acompanhe a aplicação da nova lei no município.

Agora, caberá ao Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul analisar o recurso e decidir se o procedimento será reaberto para nova avaliação.



Por: Redação 

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