Câmara avança com projeto que impede condenados por matar familiares de receber heranças
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o parecer favorável ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”. A proposta amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.
O texto altera dispositivos do Código Civil e estende o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a medida impede que uma pessoa condenada por matar um familiar possa futuramente herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir novas etapas legislativas antes de entrar em vigor. Caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara, o projeto seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal.
Atualmente, a legislação prevê a exclusão da herança por indignidade apenas nos casos em que o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. Com a mudança aprovada pela comissão, o alcance da regra será ampliado para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.
A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. O tema voltou a ganhar repercussão após discussões sobre a possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio da família.
Relatora da matéria, a deputada Laura Carneiro argumentou que a legislação atual permite uma situação considerada incompatível com os princípios da moralidade, da solidariedade familiar e da boa-fé que devem reger as relações familiares. Segundo ela, a proposta corrige uma lacuna existente no Código Civil e impede que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.
Durante a análise, a relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou emendas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança. De acordo com o parecer, algumas das sugestões poderiam gerar consequências desproporcionais, retirando direitos sucessórios em situações sem relação direta com a sucessão familiar.
Se aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionada, a nova legislação passará a restringir ainda mais o acesso à herança por parte de condenados por crimes graves cometidos contra membros da própria família.
Por: Redação

