Nova lei do ECA Digital passa a valer no dia 17 e impõe regras para proteger crianças e adolescentes na internet
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| Folha de três lagoas |
Com a mudança, empresas responsáveis por serviços digitais deverão adotar mecanismos específicos para evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados pessoais.
Entre as principais exigências da nova lei estão a verificação de idade dos usuários e a autorização obrigatória dos responsáveis legais para o uso de determinadas plataformas.
Verificação de idade obrigatória
Com a entrada em vigor da lei, as plataformas deverão adotar sistemas capazes de identificar quando o usuário é menor de idade. Na prática, deixa de valer o modelo atual de autodeclaração de idade, utilizado por grande parte dos serviços digitais.
Dessa forma, após a verificação, menores de 16 anos não poderão acessar conteúdos considerados impróprios.
Além disso, contas em redes sociais ou aplicativos utilizadas por pessoas de até 16 anos deverão estar vinculadas obrigatoriamente à conta ou identificação de um responsável legal. Caberá aos pais ou responsáveis definir quais serviços poderão ser utilizados e acompanhar o uso por meio de ferramentas de supervisão e controle familiar.
Proteção de dados pessoais
A nova legislação também estabelece limites rigorosos para o uso de dados coletados de crianças e adolescentes. Informações utilizadas para confirmar a idade do usuário, por exemplo, não poderão ser usadas para outras finalidades.
O objetivo é impedir que dados de menores sejam utilizados em estratégias comerciais ou em práticas que explorem o comportamento de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Restrições à publicidade
Outra mudança importante diz respeito à publicidade direcionada. A partir da nova regra, plataformas, aplicativos e sites não poderão utilizar dados de comportamento ou preferências de menores para direcionar anúncios.
A medida busca evitar práticas de marketing que possam influenciar ou explorar o público infantojuvenil no ambiente on-line.
Regras para jogos e interação on-line
O ECA Digital também estabelece novas regras para jogos e plataformas que permitem interação entre usuários, como chats e troca de mensagens.
Esses serviços deverão implementar sistemas de moderação e mecanismos de proteção capazes de reduzir riscos como assédio, exploração e contatos inadequados envolvendo menores de idade.
Penalidades para empresas
Empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções administrativas que incluem advertências, multas e até suspensão das atividades no país.
As multas previstas na lei variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma, podendo chegar ao limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Fiscalização
Com a nova legislação, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.
A instituição, que antes funcionava como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ganha agora status de agência e terá atuação em três frentes: regulamentação das normas, fiscalização das plataformas e reestruturação institucional, garantindo segurança jurídica e parâmetros técnicos para a aplicação das medidas previstas no ECA Digital.
Debate ganhou força nas redes sociais
A criação da lei ganhou impulso após o debate sobre a chamada “adultização de crianças” ganhar repercussão nas redes sociais. Um dos responsáveis por popularizar o tema foi o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
Em agosto de 2025, o criador de conteúdo denunciou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, por suposta exploração e exposição de menores em conteúdos publicados nas redes sociais.
As denúncias tiveram grande repercussão nacional e levaram o tema ao Congresso. O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, aprovado em regime de urgência também pelo Senado e sancionado em setembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News


