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Governo sanciona lei que cria cadastro público de agressores de mulheres em Mato Grosso do Sul

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei nº 6.552, que institui o Cadastro Estadual de Agressores de Mulheres. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (9) e prevê a inclusão de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha.

De acordo com o texto da lei, o cadastro reunirá informações completas sobre os condenados, como dados pessoais, fotografia, características físicas, idade e o histórico de crimes relacionados à violência contra mulheres. A imagem do agressor deverá ser registrada de frente, com o objetivo de facilitar a identificação.

O banco de dados ficará disponível para consulta no site da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No entanto, a divulgação das informações deverá respeitar o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais que ainda estejam em andamento.

A legislação também determina que a identidade das vítimas seja preservada. Dessa forma, nomes ou qualquer informação que permita a identificação das mulheres não poderão constar no cadastro.

Para consulta pública, estarão disponíveis apenas os dados relacionados à identificação e à fotografia dos agressores cadastrados.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD). A norma ainda estabelece que o nome do agressor poderá ser retirado do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, o condenado deverá apresentar um requerimento à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para verificar as informações e efetuar a retirada do registro.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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