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Encarregado de fazenda é condenado por exploração de indígenas em condições análogas à escravidão em MS

Dourados News 
A Justiça Federal condenou um encarregado de fazenda a seis anos, seis meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão na zona rural de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul. O caso ocorreu entre 17 e 28 de janeiro de 2021, período em que os trabalhadores realizavam serviços agrícolas em situação considerada degradante.

De acordo com o site Campo Grande News, o proprietário da fazenda foi absolvido, já que a Justiça entendeu não haver provas de que ele tinha conhecimento das condições em que os trabalhadores estavam sendo mantidos.

A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, no dia 9 de março, sendo publicada nesta quarta-feira (11) no Diário da Justiça Federal.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os indígenas foram contratados por Anderson Martins Pereira para realizar o controle de ervas daninhas em uma área destinada ao plantio de soja. Os trabalhadores eram das aldeias Pirakuá, em Bela Vista, e Cerro Marangatu, em Antônio João.

Fiscalização encontrou situação degradante

A situação foi descoberta em 28 de janeiro de 2021, após denúncia encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho. Durante fiscalização na fazenda, auditores encontraram barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, onde estavam alojados 19 indígenas da aldeia Pirakuá e três da aldeia Cerro Marangatu, entre eles cinco menores de idade.

A inspeção apontou diversas irregularidades. Os abrigos não tinham paredes nem piso adequado, e os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com colchões velhos apoiados em estruturas feitas com galhos.

A água consumida era retirada diretamente do Rio Brilhante, de aparência turva e sem qualquer tipo de tratamento.

Os fiscais também constataram ausência total de instalações sanitárias. Para lavar roupas, os trabalhadores utilizavam recipientes plásticos que antes armazenavam herbicidas. As refeições eram preparadas em estrutura improvisada, sem local apropriado para armazenamento de alimentos.

Além disso, os indígenas trabalhavam sem registro formal, sem exames médicos admissionais e sem equipamentos de proteção individual.

Argumentos da acusação e da defesa

Nas alegações finais, o MPF sustentou que as provas comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria do crime. O órgão afirmou que o responsável pela contratação dos trabalhadores também coordenava as atividades e controlava as condições de trabalho, moradia e alimentação, caracterizando a submissão a condições degradantes.

A defesa de Anderson Martins Pereira argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. Também alegou que decisões da Justiça do Trabalho teriam afastado a caracterização de trabalho degradante e que os trabalhadores recebiam água potável em garrafas térmicas. Segundo a versão apresentada, os barracos teriam sido construídos pelos próprios indígenas apenas para proteção contra a chuva.

Já a defesa do proprietário da fazenda afirmou que ele não estava no local no período dos fatos, pois estaria de férias. A tese sustentada foi de que Anderson atuava como empreiteiro, responsável pela contratação e pagamento dos trabalhadores.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as provas demonstram ausência de condições mínimas de higiene, segurança e dignidade, situação que ultrapassa meras irregularidades trabalhistas e configura grave violação de direitos humanos.

Na sentença, o magistrado ressaltou que não é possível relativizar a situação com base na vulnerabilidade social dos trabalhadores.

> “Não merece acatamento qualquer justificativa no sentido de que os indígenas/trabalhadores locais optam por assim trabalhar, pois inserem-se entre os deveres do empregador ou tomador de serviços a preservação da dignidade das relações de trabalho, ao passo que essa dignidade não é renunciável”, afirmou o juiz.

O magistrado concluiu que o réu condenado era responsável direto pela contratação e supervisão dos trabalhadores, o que sustentou a condenação com base no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à escravidão.

Em relação ao proprietário da fazenda, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo, entendendo que não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições degradantes.

Além da pena de prisão, a decisão determinou indenização mínima de R$ 3 mil para cada trabalhador, totalizando R$ 66 mil por danos morais às 22 vítimas. O encarregado condenado poderá recorrer da sentença em liberdade.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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