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TJMS suspende exigência de laudo psicológico pago por policiais penais para restituição de porte de arma

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a exigência de que policiais penais do Estado arquem com os custos de laudo psicológico como condição para retomada do porte de arma após retorno de licença médica. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Vilson Bertelli.

Na decisão, o relator deferiu a antecipação de tutela para suspender a obrigatoriedade de apresentação de laudo psicológico custeado pelo próprio servidor como requisito para restituição da Carteira de Identidade Funcional com porte de arma aos policiais penais que retornam de afastamento por licença médica.

O magistrado determinou ainda que, caso seja considerada necessária avaliação psicológica complementar para a devolução do porte, o exame deverá ser realizado por profissionais da própria Administração Pública ou custeado institucionalmente pelo Estado, até o julgamento definitivo pelo órgão colegiado.

A parte agravada foi intimada para apresentar resposta no prazo legal e poderá juntar documentação para subsidiar o julgamento do recurso. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão tem efeito imediato e beneficia policiais penais que aguardam a restituição do porte funcional após o retorno às atividades.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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