Pesca está liberada em MS a partir de 1º de março; PMA reforça regras e documentação obrigatória
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| Diário Digital |
Mesmo com a liberação, pescadores precisam estar atentos ao que é permitido e ao que continua proibido, além de manter a documentação obrigatória em dia para evitar multas e apreensões.
O que é permitido, Durante a Temporada de Pesca 2026:
Cota de captura: O pescador amador pode capturar e transportar um exemplar de espécie nativa e até cinco exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em norma.
Espécies exóticas: Espécies consideradas exóticas, como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano, não possuem cota, sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade.
O que é proibido
Algumas restrições continuam valendo mesmo após o fim da Piracema:
Locais restritos: É terminantemente proibida a pesca a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, bem como a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.
Métodos e petrechos: Para a categoria amadora, é proibido o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória.
Espécies protegidas: Algumas espécies podem ter a pesca permanentemente proibida ou suspensa, conforme legislação específica atualizada anualmente.
Documentação obrigatória em níveis estadual e federal
A PMA reforça que a posse da licença de pesca é obrigatória. A falta de documentação pode resultar em multas e apreensão de equipamentos e do pescado.
Licença Estadual (IMASUL)
Emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), é a autorização principal para pescar nos rios do Estado. É indispensável para quem deseja transportar pescado em território sul-mato-grossense, mediante pagamento do Selo Turismo e aquisição da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA.
Licença Federal (Ministério da Pesca)
Concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, é válida em todo o território nacional e voltada para rios de domínio da União. Em Mato Grosso do Sul, no entanto, o pescador deve verificar se o rio exige também a licença estadual complementar para transporte de exemplares nativos dentro do Estado.
Atenção: O transporte do pescado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental para emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). Sem o documento, há multa e apreensão de todo o produto da pesca.
Crimes e infrações na pesca predatória
A legislação ambiental busca proteger o ciclo de vida dos peixes e assegurar a sustentabilidade dos rios. O descumprimento das regras pode gerar penalidades severas.
Pesca durante a Piracema: A prática é proibida para garantir a reprodução das espécies. O transporte, comercialização ou industrialização de pescado sem declaração de estoque no início do defeso pode resultar em multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração.
Captura fora da medida permitida: A apreensão de exemplares que não respeitem os tamanhos mínimos e máximos é crime. No caso de iscas vivas, a infração pode resultar em prisão de até três anos, além de multa entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou por espécie, além da apreensão do veículo e do pescado irregular.
Falta de documentação obrigatória: Pescar sem a devida Autorização Ambiental ou transportar pescado sem a GCP e o lacre da PMA implica apreensão do pescado, dos equipamentos, barcos, motores e veículos, além de multa que varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo capturado.
Com a reabertura da temporada, a orientação das autoridades ambientais é para que pescadores ajam com responsabilidade, respeitando as regras para garantir a preservação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio ambiental nos rios sul-mato-grossenses.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News



