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MPMS aciona Prefeitura e exige plano urgente para ampliar leitos pediátricos do SUS em Campo Grande

Ilustrativa 
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Campo Grande e estabeleceu prazos para a apresentação e execução de um plano de expansão dos leitos pediátricos do SUS, sob pena de multa em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público, a medida foi adotada após sucessivos episódios de superlotação hospitalar na Capital. Há registros de ocupação de 100% dos leitos pediátricos, formação de filas de regulação e crianças aguardando por vários dias a disponibilização de vagas. Em muitos casos, os pacientes permaneceram em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), inclusive sob suporte ventilatório, enquanto aguardavam transferência para hospitais.

A ampliação determinada deverá contemplar tanto leitos clínicos pediátricos quanto vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).

Decisão judicial e prazos

Em junho de 2025, o Judiciário já havia determinado que o Estado apresentasse um plano de ampliação da rede. Após recurso interposto pelo MPMS, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu a responsabilidade solidária do Município de Campo Grande, impondo a obrigação conjunta de apresentação de medidas concretas.

No julgamento definitivo, realizado em 13 de fevereiro de 2026, o TJMS ratificou a decisão e fixou prazo de 30 dias para que Estado e Município apresentem plano detalhado e cronograma de execução. Além disso, foi estabelecido prazo de 60 dias para a implementação efetiva das ações previstas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor de R$ 5 milhões.

“Fato público e notório”

Na decisão, o Tribunal destacou a existência de um “robusto conjunto probatório” que comprova a superlotação dos leitos pediátricos na Capital e a permanência prolongada de crianças em unidades de pronto atendimento e prontos-socorros hospitalares — situação classificada como “fato público e notório”.

O caso reforça o alerta sobre a necessidade urgente de ampliação da estrutura hospitalar pediátrica em Campo Grande, diante da demanda crescente e das dificuldades enfrentadas pelas famílias que dependem exclusivamente do sistema público de saúde.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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