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Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete em atividades de risco no campo

Ilustrativa 

O tradicional chapéu do trabalhador rural, símbolo da lida no campo, pode deixar de ser utilizado em determinadas situações de trabalho. Uma nova interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) determina que peões devem usar capacete de proteção sempre que estiverem expostos a riscos, sob pena de multa para as fazendas que não cumprirem a exigência.

Apesar de o chapéu continuar permitido como acessório, ele não é considerado equipamento de proteção individual adequado quando há risco de queda, impacto de objetos ou acidentes envolvendo animais e máquinas. Nessas circunstâncias, somente o capacete certificado atende às exigências legais previstas na norma.

A obrigatoriedade do uso do capacete se aplica, principalmente, em atividades como o manejo de animais de grande porte, a exemplo de bois e cavalos; trabalhos em currais, embarcadouros e bretes; operações com risco de queda de altura ou de objetos; além do uso de máquinas e implementos agrícolas.

A responsabilidade pelo cumprimento da NR-31 é do empregador. Mesmo que o trabalhador se recuse a utilizar o equipamento de proteção, a fazenda pode ser autuada durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, que tem intensificado as inspeções em propriedades rurais.

Conforme a regulamentação, o capacete deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e ser adequado à função exercida. Já o trabalhador tem o dever de utilizar corretamente o equipamento e comunicar qualquer defeito. O descumprimento das regras pode gerar multas, interdições e responsabilização jurídica, causando prejuízos financeiros às propriedades rurais.
 


Por: Redação Jornal A Princesinha News 

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