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Justiça condena Estado e hospital de Anastácio por morte de paciente após parto

IviHoje
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul e a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de Anastácio ao pagamento de indenização à filha de uma mulher que morreu após complicações no parto, em 2012. A decisão determina o pagamento conjunto de R$ 100 mil por danos morais, além de pensão mensal à filha da vítima até que ela complete 25 anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no último dia 3 de fevereiro. O magistrado reconheceu falhas no atendimento inicial prestado no hospital de Anastácio e, principalmente, no transporte da paciente até a unidade de referência, apontando que os erros contribuíram para o agravamento do quadro clínico e para o óbito.

De acordo com os autos, a paciente deu entrada no hospital de Anastácio em 22 de março de 2012, apresentando sinais de trabalho de parto. Conforme relatado na ação judicial, a equipe médica teria insistido na realização de parto normal mesmo diante do agravamento do estado de saúde. Durante o procedimento, a mulher sofreu parada cardiorrespiratória após a realização de cesariana.

Ela foi transferida em regime de “vaga zero” para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, onde permaneceu internada por cerca de 30 dias. O quadro evoluiu com infecções e choque séptico, e a paciente morreu em 14 de maio de 2012. A causa da morte foi registrada como falência múltipla de órgãos, pneumonia pós-cesárea e encefalopatia hipóxica.

Segundo relato da médica que recebeu a paciente na unidade de referência, ela chegou intubada, porém sem ventilação adequada, apresentando espasmos, sudorese intensa, taquicardia e sinais de lesão cerebral por falta de oxigenação. Laudo pericial anexado ao processo confirmou que o transporte ocorreu de forma inadequada, sem ventilação e oxigenação suficientes, além de sedação considerada imprópria.

Para o juiz, ficou comprovado o nexo entre as falhas no atendimento inicial e no transporte da paciente e o resultado morte. Em relação ao Hospital Regional, que também figurava como réu na ação, o pedido foi julgado improcedente por ausência de provas de falha no atendimento prestado pela instituição.

Além da indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil — valor que deverá ser atualizado — o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo à filha da vítima, desde a data do óbito até que ela complete 25 anos. As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez. A decisão também determina a inclusão imediata da autora na folha de pagamento do Estado, independentemente do trânsito em julgado.

O Estado de Mato Grosso do Sul e a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de Anastácio foram intimados da sentença e têm prazo até o dia 16 de março para se manifestarem ou apresentarem recurso.

O espaço está aberto para esclarecimentos por parte dos citados na decisão.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 




*Campo Grande News*
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