Homem é condenado a 18 anos por homicídio qualificado cometido há 10 anos em MS
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Um homem foi condenado por homicídio qualificado por crime ocorrido há 10 anos em Caarapó, município localizado a 373 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Caarapó.
O crime aconteceu na madrugada de 22 de agosto de 2013, por volta das 2h30, em frente a uma residência na região central da cidade. A vítima, de 32 anos, que trabalhava como cerqueiro, foi surpreendida pelo agressor e atingida por golpes de arma branca.
De acordo com a denúncia, a dinâmica do crime revelou crueldade. O réu desferiu um golpe que provocou o esgorjamento — corte profundo no pescoço — da vítima, causando intenso sofrimento até a morte. Testemunhas que estavam na residência relataram ter ouvido um barulho e, ao saírem para o quintal, encontraram o homem já sem vida.
O processo tramitava desde 2014, mas a fase de instrução só foi concluída após o cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o acusado no final de 2024, o que contribuiu para a demora na realização do júri.
Os jurados decidiram pela condenação por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Foi afastada, no entanto, a qualificadora de motivo torpe, que se baseava em uma suposta rixa anterior ocorrida no Estado de São Paulo, conforme informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O julgamento foi presidido pelo juiz Matheus da Silva Rebutini. A promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, responsável pela tese acusatória, destacou o histórico criminal do réu, ressaltando que ele estava evadido do sistema prisional na época do crime, demonstrando desrespeito à Justiça.
A defesa tentou a desclassificação da conduta para homicídio simples, mas a tese não foi acolhida pelos jurados. Na dosimetria, o magistrado fixou a pena definitiva em 18 anos e 8 meses de reclusão, levando em consideração os maus antecedentes e a reincidência do acusado.
A sentença determina o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, com expedição imediata do mandado de prisão e da guia de execução provisória.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News


