Consórcio Guaicurus contesta intervenção e cobra decisão sobre pedido de R$ 377 milhões em Campo Grande
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| Midiamax |
A precariedade do serviço foi destacada em decisão da Justiça publicada na semana passada. O Jornal Midiamax vem noticiando há anos problemas como atrasos constantes e ônibus que quebram com frequência pelas ruas da cidade.
Empresas alegam que não há motivo para intervenção
Para o Consórcio, a ação deve ser arquivada. As empresas Viação Cidade Morena, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande defendem que não há justificativa para discutir intervenção antes que a Justiça analise o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em outro processo, os empresários solicitam R$ 377 milhões da Prefeitura, alegando desequilíbrio nas contas da concessão.
Na última sexta-feira (20), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, revisou decisão anterior e estabeleceu prazo até 9 de março para que a Prefeitura instaure procedimento administrativo para investigar o Consórcio, o que poderá — ou não — resultar em intervenção.
Na petição apresentada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, a defesa pede que o magistrado esclareça o prazo para apresentação de recursos e questiona o valor atribuído à causa. O principal argumento é que, enquanto não houver decisão sobre o pedido de reequilíbrio contratual, a ação de intervenção estaria prejudicada.
A defesa também sustenta que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para discutir a concessão, que atualmente está sob um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado entre a Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
“A pretensão de readequação integral do contrato ou decretação de caducidade representa medida extrema que depende de pressupostos técnicos e administrativos próprios”, argumentou o advogado, afirmando que não caberia ao Judiciário antecipar juízo sobre a inviabilidade do modelo contratual com base em alegações genéricas.
Juiz exige plano de ação e detalha investigação
Em despacho assinado na sexta-feira, o juiz avaliou que a Procuradoria-Geral do Município tem razão ao defender que primeiro deve ser instaurado procedimento administrativo para apurar eventuais falhas na concessão.
Ele determinou que o município apresente um plano de ação com cronograma para regularizar o Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão”, frisou Trevisan.
A Prefeitura deverá apurar se a concessionária cumpre obrigações como:
Regularidade e pontualidade das viagens;
Renovação da frota, idade máxima dos veículos e manutenção preventiva e corretiva;
Condições de segurança dos passageiros;
Acessibilidade (elevadores e rampas);
Existência de frota reserva;
Tempo de espera nos pontos;
Quantidade de viagens previstas em contrato;
Demais cláusulas assumidas pela empresa.
O prazo final para cumprimento da decisão foi alterado de 19 de fevereiro para 9 de março.
Histórico da intervenção
A determinação de intervenção foi inicialmente proferida em 17 de dezembro de 2025 pelo mesmo magistrado. A ação popular foi proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, que disputou a Prefeitura de Campo Grande em 2024 pelo PSOL e, em 2025, filiou-se ao PT.
Entre as alegações estão frota sucateada, ausência de manutenção adequada, inexistência de seguros obrigatórios e possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, além da venda de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30 sem destinação transparente ao sistema.
Em 2025, a Câmara Municipal instaurou uma CPI para apurar irregularidades no contrato. Após o relatório final, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para investigar as falhas apontadas.
Como funciona a intervenção
Caso a intervenção seja confirmada, o primeiro passo será a publicação de decreto no Diário Oficial com as razões da medida e a nomeação de um interventor, que ficará responsável por auditar o contrato e mapear irregularidades.
A Prefeitura terá 30 dias para instaurar procedimento administrativo que comprove as causas da intervenção e apure responsabilidades. A legislação assegura ampla defesa ao Consórcio, e o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação.
Se comprovada a inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá decretar a caducidade da concessão. Nesse caso, o serviço retorna imediatamente ao poder público, com indenizações calculadas após descontos de multas e danos causados, sem que o município assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.
Com a eventual extinção da concessão, todos os bens reversíveis e direitos transferidos ao Consórcio retornam ao município, que poderá ocupar instalações e utilizar os bens necessários para garantir a continuidade do transporte coletivo na Capital.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News


