Vereador e mais 11 são condenados a 247 anos por tortura contra indígenas Guarani-Kaiowá
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| Ilustrativa |
A Justiça Federal condenou o vereador Valdomiro Luiz de Carvalho, conhecido como Miro do Carioca (PP), e outros 11 réus pela tortura de indígenas da etnia Guarani-Kaiowá no município de Sete Quedas, no sul de Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai. As penas variam entre 18 e 26 anos de prisão em regime fechado e, somadas, chegam a 247 anos. Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Miro do Carioca — atual presidente da Câmara Municipal de Sete Quedas — liderou e incitou os atos de violência, coordenando as agressões físicas e morais praticadas contra as vítimas. O parlamentar recebeu a maior pena: 26 anos e oito meses de reclusão, além da perda do mandato e da proibição de exercer cargo público por 53 anos.
Os crimes ocorreram em 25 de julho de 2025, no bairro Vila Carioca, quando o grupo interceptou um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que transportava três indígenas e outra pessoa. Conforme descrito na sentença, as vítimas foram retiradas à força do veículo, amarradas e submetidas a uma noite de terror, com agressões físicas e psicológicas, caracterizando um verdadeiro “tribunal de exceção”.
Durante as agressões, o caminhão foi incendiado, e os torturadores ameaçaram arremessar as vítimas nas chamas. A decisão judicial destacou ainda a prática de ofensas racistas, como “bugres” e “raça ruim”, evidenciando que a motivação do crime foi o desprezo pela condição étnica das vítimas e a tentativa de extrair informações sobre lideranças do movimento indígena na região.
A sentença, assinada pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, rejeitou as alegações das defesas sobre falta de provas e prescrição. O magistrado afirmou que a tortura qualificada por sequestro e motivada por discriminação racial é imprescritível e inafiançável, com base no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. A decisão também citou a Convenção 169 da OIT, a Convenção Interamericana contra o Racismo e aplicou, por analogia, entendimento recente do STF que reconhece a imprescritibilidade da injúria racial.
Laudos periciais e depoimentos confirmaram a materialidade do crime. Para o juiz, a violência extrapolou as lesões físicas e configurou submissão das vítimas a sofrimento intenso com base em sua etnia, preenchendo todos os requisitos do crime de tortura.
Ao analisar a conduta de Miro do Carioca, o magistrado registrou que o vereador utilizou o sistema de som de uma festa junina realizada na Vila Carioca para incitar a população contra os indígenas. Testemunhas relataram que ele liderou as agressões, deu um golpe de estrangulamento no motorista do caminhão e incentivou que as vítimas fossem queimadas. Um veículo do parlamentar também teria sido usado para bloquear a rua e interceptar o caminhão.
“Tem que colocar os índios no fogo do caminhão para queimá-los e dar exemplo”, relatou uma testemunha sobre uma das falas atribuídas ao vereador durante o ataque.
Diante do conjunto probatório, o juiz concluiu que não há dúvidas quanto à atuação de Valdomiro Luiz de Carvalho com dolo direto, liderança e participação ativa na tortura motivada por discriminação racial.
Condenados e penas
Valdomiro Luiz de Carvalho (Miro do Carioca): 26 anos e 8 meses
Ozemar Godoi da Silva: 18 anos e 8 meses
Jurandi Cecílio de Camargo: 21 anos, 9 meses e 9 dias
Márcio Siqueira de Amorim: 21 anos, 9 meses e 9 dias
Alberi Spanemberg: 18 anos e 8 meses
Peri Spanemberg: 18 anos e 8 meses
Adilson Almeida de Carvalho: 18 anos e 8 meses
Clésio José Mello: 18 anos e 8 meses
João Lobato: 21 anos, 9 meses e 9 dias
Alexandro da Silva: 18 anos e 8 meses
Odair Gomes da Silva: 21 anos, 9 meses e 9 dias
José Cláudio Peraro: 21 anos, 9 meses e 9 dias
Todos foram condenados por tortura qualificada, em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional.
Por: Redação Jornal A Princesinha News


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