Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor político irregular após nova ação do PT
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| Divulgação |
A manutenção de um outdoor com conteúdo político-partidário irregular em Itaporã, mesmo após decisão judicial semelhante proferida anteriormente em Dourados, levou ao ajuizamento de uma nova ação para garantir o cumprimento da legislação eleitoral. Diante da permanência da propaganda, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Itaporã ingressou com nova representação junto à Justiça Eleitoral.
O caso chama atenção porque a retirada do outdoor em Itaporã não ocorreu de forma espontânea nem como consequência automática da decisão judicial anterior. Apesar da atuação da Justiça Eleitoral em outro município, o material permaneceu exposto, o que tornou necessária uma nova intervenção do Judiciário.
A necessidade de uma segunda ação, em curto espaço de tempo, envolvendo o mesmo parlamentar e o mesmo tipo de propaganda vedada, afasta qualquer alegação de desconhecimento da legislação eleitoral. Para a representação, a situação evidencia a reiteração da conduta, que seguia pendente de cumprimento mesmo diante de ordem judicial já existente.
O outdoor instalado em Itaporã exibe a imagem do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, acompanhada da frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”. O material foi divulgado em local de grande circulação e apresenta caráter político-partidário evidente.
Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que episódios como esse reforçam a importância da fiscalização permanente e da atuação dos partidos políticos na defesa das regras do processo democrático, especialmente quando decisões judiciais anteriores não são suficientes para assegurar o cumprimento da lei.
O processo segue em tramitação, com abertura de prazo para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral, antes do julgamento do mérito.
Detalhamento da decisão judicial
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que determinou a retirada imediata do outdoor por configurar propaganda eleitoral em meio expressamente proibido, reafirmando entendimento já adotado recentemente em outro município do Estado.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso de outdoors para fins político-partidários é vedado de forma absoluta pela Lei nº 9.504/1997, independentemente do período eleitoral ou da existência de pedido explícito de voto. Segundo o relator, a permanência da propaganda amplia seus efeitos a cada dia de exposição, comprometendo a igualdade de oportunidades entre partidos e possíveis candidatos.
Ainda conforme o entendimento do TRE-MS, o conteúdo veiculado extrapola a mera manifestação de opinião e se enquadra como propaganda política em meio de alto impacto visual, capaz de gerar vantagem indevida no processo eleitoral.
Por: Redação Jornal A Princesinha News


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