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Justiça eleitoral condena ex-presidente da Assomasul por abuso de poder e escancara uso da máquina pública em ano eleitoral

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o ex-presidente da Assomasul e ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza (PSDB), por abuso de poder político e econômico, em uma decisão que lança luz sobre práticas recorrentes e polêmicas no período eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Luciano Pedro Beladelli, que reconheceu a irregularidade na contratação de 59 servidores temporários às vésperas da eleição, prática expressamente proibida pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, as contratações ocorreram dentro do período vedado por lei — os três meses que antecedem o pleito — e configuraram uso indevido da máquina administrativa com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. O argumento da defesa, de que as admissões seriam necessárias para garantir o funcionamento da administração municipal, não foi acolhido pelo magistrado.

A condenação pode resultar em inelegibilidade, além de multa e perda de direitos políticos, reforçando o entendimento de que o cargo público não pode ser utilizado como ferramenta de campanha.

Ministério Público fala em atentado ao princípio republicano

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora Laura Alves Lagrota, que foi categórica ao afirmar que ficou comprovado, por documentos e depoimentos, que houve contratações e prorrogações de contratos temporários em desacordo com a lei eleitoral.

De acordo com a promotora, testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que as admissões não se tratavam de substituições, mas sim de novos vínculos, criados justamente no período em que a lei busca impedir qualquer vantagem eleitoral indevida.

Um dos depoimentos de maior peso foi o da vereadora Rosemeire Meza Arruda, que relatou contratações irregulares nas secretarias de Educação e Obras, incluindo a admissão de um engenheiro civil durante o período vedado, que posteriormente precisou se licenciar ao se candidatar a vereador.

Ainda segundo o Ministério Público, secretários municipais tentaram justificar as contratações, mas não apresentaram qualquer respaldo legal que comprovasse a real necessidade dos atos. Dos 59 contratos firmados ou prorrogados, apenas 10 foram considerados ligados a serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e sobrevivência da população.

Para a promotora, permitir esse tipo de conduta significa naturalizar o uso da estrutura pública para fins eleitorais, o que representa um grave ataque à igualdade de condições entre candidatos.

Em nota, a defesa de Valdir Couto afirmou que recebe a decisão “com tranquilidade”, mas informou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Os advogados sustentam que todas as contratações realizadas no período foram justificadas e essenciais para a continuidade de serviços públicos.

A defesa também declarou confiar na reversão da condenação em instância superior, alegando que a legalidade dos atos será demonstrada no recurso.

O que diz a lei

A condenação se baseia no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe, entre outras condutas, a contratação de servidores públicos em período eleitoral, salvo exceções muito específicas. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro: não importa se houve contratação ou prorrogação, basta que o ato tenha ocorrido no período vedado e não esteja ligado a serviço essencial para caracterizar a irregularidade.

O caso reacende o debate sobre velhas práticas políticas em ano de eleição, onde cargos temporários acabam se transformando em moeda de troca eleitoral — uma prática que a Justiça, mais uma vez, decidiu não tolerar.



Por: Redação - Jornal A Princesinha News

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