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Funcionário fantasma e ex-prefeito terão que devolver dinheiro aos cofres públicos em Campo Grande

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o ex-funcionário comissionado João Batista da Silva Borges e, de forma solidária, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, devolvam aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente durante a gestão municipal em 2014.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º) e confirma que João Batista atuou como funcionário fantasma por quatro meses, entre julho e outubro daquele ano, período em que constava como nomeado na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), mas não exerceu nenhuma atividade funcional.

De acordo com o processo, ficou comprovado que o ex-servidor recebeu remuneração pública sem prestar qualquer tipo de serviço à administração, o que caracteriza enriquecimento ilícito. O recurso apresentado por ele foi negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação.

“O comportamento omissivo e reiterado do agente público, diante da inexistência de vínculo funcional real, evidencia a vontade consciente de obter vantagem patrimonial indevida”, destacou o relator, juiz Fábio Possik Salamene, ao proferir voto pela manutenção da sentença.

A nomeação de João Batista ocorreu durante o mandato do então prefeito Gilmar Olarte, à época filiado ao PP. Pela decisão, o ex-gestor também deverá responder solidariamente pela devolução dos valores pagos ao servidor.

A Justiça reforçou, ainda, que o fato de se tratar de cargo comissionado não exime o nomeado de comprovar efetivo exercício da função, sendo vedado o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação de serviço à administração pública.

Com a decisão, a Justiça reafirma o compromisso com a proteção do patrimônio público e o combate a práticas que violem os princípios da moralidade e da legalidade na gestão municipal.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News

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