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A Prefeitura de Aquidauana está oficialmente proibida de contratar advogados sem a realização de concurso público. A decisão, reforçada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), atende a uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), e impõe duras exigências à gestão municipal, que vinha utilizando advogados comissionados para atuar em processos judiciais e extrajudiciais.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, rejeitou o argumento da administração municipal de que haveria falta de recursos para a realização de concurso. Para o magistrado, não houve qualquer comprovação de incapacidade orçamentária por parte do município. Ele também destacou que a autonomia do ente público não o exime de seguir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A decisão judicial estabelece que somente procuradores concursados podem exercer funções de representação judicial do município. Até que um concurso público seja realizado, a prefeitura está proibida de nomear ou manter qualquer profissional para essas atividades.
Além disso, o município deverá apresentar um plano de criação de cargos efetivos e um cronograma para nomeações. Caso descumpra a ordem, a prefeitura poderá sofrer sanções, como multas diárias e até bloqueio de verbas públicas.
Embora o TJMS tenha mantido a exigência de adequação imediata, a Corte permitiu que o juiz de primeira instância avalie a possibilidade de flexibilizar os prazos, desde que o município justifique tecnicamente e sem prejuízo à continuidade dos serviços.
A decisão representa uma vitória para a defesa da legalidade no serviço público e para o fortalecimento das carreiras jurídicas que atuam em prol da administração municipal, dentro dos limites constitucionais.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News
*Campo Grande News*