Homem é condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas crianças em MS
07:57
MidiaMax
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 25 anos e 24 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas crianças. A decisão atende integralmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O nome do município e os detalhes que possam identificar o agressor não foram divulgados pelas autoridades judiciais a fim de resguardar o sigilo processual e proteger a identidade e a integridade psicológica das vítimas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com os autos do processo, o réu valeu-se da relação de proximidade e confiança que mantinha com os familiares das menores para cometer atos libidinosos repetidos contra ambas, que possuem menos de 14 anos. Os abusos sexuais ocorreram de forma contínua durante um período de seis anos, estendendo-se de 2018 até fevereiro de 2024, quando as condutas foram descobertas e denunciadas às instâncias policiais.
A sustentação da denúncia oferecida pelo Ministério Público baseou-se em um arcabouço probatório sólido construído ao longo da fase investigativa. As crianças revelaram as violências sofridas durante escutas especializadas e atendimentos com equipes de psicologia forense, cujos depoimentos foram posteriormente prestados em juízo sob o rito da produção antecipada de prova. O magistrado responsável pelo caso destacou na sentença que as declarações das vítimas mantiveram total coerência e convergência, sendo devidamente corroboradas por laudos periciais, relatórios de assistência social e pareceres técnicos conclusivos.
O acusado encontrava-se recolhido preventivamente em um estabelecimento prisional do Estado desde abril deste ano, quando teve a prisão decretada no decorrer das investigações. Na dosimetria da pena, o juízo fixou a sanção em 10 anos e 8 meses de reclusão em relação aos crimes perpetrados contra a primeira vítima, somada à pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias referente aos atos cometidos contra a segunda criança, resultando no total de 25 anos e 24 dias a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
A sentença também acatou o pedido do Ministério Público para fixar o valor mínimo de reparação civil por danos morais, determinando que o réu pague o montante de R$ 10 mil para cada uma das vítimas. Além disso, o juiz indeferiu o direito de o condenado recorrer em liberdade, mantendo a custódia cautelar sob a justificativa da gravidade concreta dos fatos, da dimensão das penas aplicadas e da necessidade de resguardar a ordem pública. A decisão de primeira instância cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Por: Redação
