ÚLTIMAS
---
A Princesinha News - Aquidauana - Mato Grosso do Sul


Fim da escala 6x1 afeta mais de 685 mil trabalhadores formais em Mato Grosso do Sul

Campo Grande News


A aprovação pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (14), do fim da jornada de trabalho em escala 6x1 tem potencial para reconfigurar a rotina de mais de 685 mil empregados com carteira assinada em Mato Grosso do Sul. A nova regra altera um padrão trabalhista que vigorava há 83 anos no país, desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

Os dados têm como base o levantamento mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego. A maior parcela dessa força de trabalho está concentrada em Campo Grande, que registrava 236.926 empregados formais. Em Dourados, principal polo da região sul, o contingente atinge 67.626 trabalhadores, enquanto Três Lagoas soma 46.917 postos formais. Na fronteira, Ponta Porã contabiliza 13.835 registros, e Corumbá, na região pantaneira, possui 19.537 trabalhadores sob o regime da CLT.



Impacto por setores e novas regras


A distribuição da força produtiva formal no estado aponta o setor de serviços na liderança, com 252.238 trabalhadores abrangidos pela mudança. Na sequência aparecem o comércio (152.262), a indústria (134.729), a agropecuária (101.036) e a construção civil (45.080).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) estabelece a redução do limite máximo semanal para 40 horas e fixa o repouso semanal remunerado em dois dias, preferencialmente aos domingos, extinguindo o modelo de seis dias de labor seguidos por um de descanso. O texto veda qualquer tipo de redução salarial ou alteração proporcional nos pisos das categorias.

Para viabilizar a adaptação do setor produtivo, a transição ocorrerá de forma gradual: dois meses após a publicação da emenda, a carga horária máxima passa a ser de 42 horas semanais; após um ano e dois meses, o limite definitivo de 40 horas entra em vigor. Acordos e convenções coletivas poderão prever mecanismos de compensação de horários e ampliações na jornada diária, desde que as duas folgas semanais sejam integralmente preservadas. Setores essenciais com regimes de plantão contarão com regulamentação específica.



Por: Redação
Postar um comentário