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Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar companheiro da ex-esposa a facadas em MS


Um homem foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do atual companheiro de sua ex-esposa, em Campo Grande. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e divulgada nesta quarta-feira (16).

O crime aconteceu em novembro de 2020, no bairro Residencial Oliveira. Segundo o processo, o condenado foi até a residência da ex-companheira sob o pretexto de buscar documentos da filha. No local, ele atacou a vítima com nove golpes de faca.

O homem morreu ainda no local. O ataque aconteceu na presença da ex-esposa, da filha adolescente e de vizinhos.

Durante o julgamento, a defesa alegou legítima defesa e homicídio cometido sob violenta emoção. As teses, porém, foram rejeitadas pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público apresentou provas periciais e depoimentos de testemunhas que, segundo a acusação, demonstraram que a vítima estava desarmada e em repouso quando foi atacada.

O Júri reconheceu a qualificadora de motivo torpe, relacionada, conforme a acusação, ao sentimento de posse e ciúmes provocado pelo novo relacionamento da ex-companheira.

Antecedentes pesaram na sentença

Na definição da pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais do réu. Conforme o MPMS, ele já havia sido condenado por outros três homicídios em Cuiabá, no Mato Grosso, sendo um consumado e dois tentados.

Também foi considerada a condição de reincidente e o fato de existir um mandado de prisão em aberto contra ele na época do crime em Campo Grande.

A sentença levou ainda em consideração as circunstâncias do assassinato, ocorrido dentro de uma residência e diante de uma adolescente, além dos impactos causados à família da vítima.

A pena inicialmente foi estabelecida em 16 anos de reclusão. Após a Justiça considerar a confissão espontânea do acusado, houve redução de um ano, chegando à condenação definitiva de 15 anos em regime fechado.

A Justiça também determinou o cumprimento imediato da pena e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.



Por: Redação

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