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Propaganda eleitoral: candidatos só podem pedir votos a partir de 16 de agosto

Ilustrativa

 


Com a proximidade do período eleitoral, candidatos e pré-candidatos precisam ficar atentos às regras que estabelecem o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha. O pedido explícito de votos só é permitido a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

Antes dessa data, os interessados podem se manifestar politicamente, apresentar suas ideias, falar sobre suas qualidades e defender propostas, mas não podem fazer pedido explícito de voto, prática que pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walber Agra, a legislação permite que os pré-candidatos exerçam seus direitos políticos antes do início oficial da campanha, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A partir de 16 de agosto, entretanto, os candidatos passam a poder pedir diretamente o voto dos eleitores.

As regras eleitorais também estabelecem limites para a disputa. Candidatos não podem utilizar discursos de ódio, calúnias ou acusações sem fundamento contra adversários para tentar conquistar votos.

Também é proibido abusar do poder econômico ou político para desequilibrar a disputa eleitoral. Entre as condutas vedadas estão manifestações discriminatórias contra mulheres ou pessoas negras e a atribuição de crimes a alguém que não tenha condenação definitiva.

Outro ponto de atenção é o uso de recursos financeiros em propagandas negativas na internet. Gastos excessivos ou realizados de forma irregular podem gerar problemas para candidatos e partidos.

A utilização de inteligência artificial também está entre as principais preocupações da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso de IA durante as campanhas, com medidas voltadas principalmente ao combate à desinformação e aos chamados deepfakes, conteúdos manipulados que podem fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu.

Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem seguir as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral, com alerta ao eleitor sobre a utilização da tecnologia. As normas abrangem materiais como textos, áudios, vídeos e imagens.

Em caso de descumprimento das regras, o conteúdo poderá ser retirado das plataformas por determinação judicial ou conforme os procedimentos previstos para as empresas responsáveis.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa posteriormente, em 28 de agosto.

A programação é distribuída em blocos fixos, de segunda-feira a sábado, além das inserções de curta duração, com propagandas de 30 a 60 segundos ao longo da programação das emissoras.

Com o início oficial da campanha, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às regras para evitar irregularidades que possam resultar em multas, retirada de conteúdos ou outras sanções previstas na legislação eleitoral.


Por: Redação

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