Por unanimidade, TRE-MS devolve direitos políticos ao ex-prefeito de Nioaque Valdir Júnior
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, devolver os direitos políticos ao ex-prefeito de Nioaque, Valdir Júnior. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos relacionados a uma ação que discutia contratações temporárias realizadas pela Prefeitura durante o período eleitoral.
Embora os desembargadores tenham mantido o entendimento de que houve a prática de conduta vedada, por conta das admissões realizadas em período proibido pela legislação eleitoral, o Tribunal concluiu que não houve provas suficientes para caracterizar abuso de poder político.
Durante a sessão, a defesa sustentou que as 59 contratações temporárias tiveram como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, sem qualquer finalidade eleitoral. Segundo o advogado Noemir Felipetto, não foram apresentadas provas de que as admissões tenham influenciado o eleitorado ou servido como instrumento de captação de votos.
O relator do processo, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e manteve o reconhecimento da conduta vedada. No entanto, destacou que a simples contratação em período proibido não configura, por si só, abuso de poder político.
Segundo o magistrado, para caracterizar o abuso é necessária a demonstração concreta da gravidade da conduta e de seu potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. O relator também observou que a expressiva derrota da chapa apoiada pelo então prefeito nas eleições reforçou a ausência de impacto no resultado do pleito.
Em relação ao ex-prefeito Valdir Júnior, o relator ressaltou que ele sequer disputou as eleições de 2024. Diante disso, o Tribunal entendeu que não havia fundamento para manter a penalidade de inelegibilidade, devolvendo-lhe os direitos políticos.
Além disso, os desembargadores reduziram a multa aplicada ao ex-prefeito de R$ 50 mil para R$ 40 mil. A mesma redução foi estendida aos demais recorrentes.
Após o voto do relator, os demais integrantes da Corte acompanharam integralmente o entendimento, tornando a decisão unânime.
Com o julgamento, Valdir Júnior recupera seus direitos políticos, permanecendo apenas as sanções relacionadas à conduta vedada reconhecida pelo Tribunal.
Por: Redação
