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INSS amplia lista: 18 doenças e condições podem dispensar carência para auxílio ou aposentadoria

Portal GOV.br

Nova regra passou a valer em julho e incluiu a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar as 12 contribuições mínimas

Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar o segurado da carência de 12 contribuições normalmente exigida para benefícios por incapacidade.

A mudança está em vigor desde 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, e pode beneficiar pessoas que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Entre as novidades está a inclusão da gestação de alto risco na relação de situações que podem dispensar a carência.

Veja as 18 doenças e condições

A lista atualmente é composta por:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave com alienação mental;

  • Câncer;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget;

  • Aids;

  • Contaminação por radiação;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;

  • Abdome agudo cirúrgico;

  • Gestação de alto risco.

A relação já havia recebido alterações em 2022, quando AVC agudo e abdome agudo cirúrgico foram incluídos. Em 2026, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista.

Dispensa da carência não garante benefício

Apesar da mudança, a inclusão na lista não significa que o benefício será concedido automaticamente.

O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação previdenciária, a incapacidade para exercer sua atividade profissional.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário comprovar que a condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de exercer suas funções.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de uma incapacidade permanente para o trabalho, conforme avaliação do INSS.

A legislação também prevê situações em que a carência pode ser dispensada independentemente da lista, como casos relacionados a acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças do trabalho.

Como solicitar:

O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.

Nos casos em que o procedimento permitir análise documental, o segurado poderá enviar documentos médicos pelo Atestmed. Dependendo da situação, o INSS poderá solicitar uma perícia médica presencial.

O documento médico deve apresentar informações como nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, identificação e assinatura do profissional, data de início do afastamento e período estimado de recuperação.

A nova regra representa uma mudança importante nas regras previdenciárias, mas cada solicitação será analisada individualmente pelo INSS.





Por: Redação

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