INSS amplia lista: 18 doenças e condições podem dispensar carência para auxílio ou aposentadoria
Nova regra passou a valer em julho e incluiu a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar as 12 contribuições mínimas
Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar o segurado da carência de 12 contribuições normalmente exigida para benefícios por incapacidade.
A mudança está em vigor desde 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, e pode beneficiar pessoas que precisam solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Entre as novidades está a inclusão da gestação de alto risco na relação de situações que podem dispensar a carência.
Veja as 18 doenças e condições
A lista atualmente é composta por:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Câncer;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
A relação já havia recebido alterações em 2022, quando AVC agudo e abdome agudo cirúrgico foram incluídos. Em 2026, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista.
Dispensa da carência não garante benefício
Apesar da mudança, a inclusão na lista não significa que o benefício será concedido automaticamente.
O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação previdenciária, a incapacidade para exercer sua atividade profissional.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, é necessário comprovar que a condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de exercer suas funções.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de uma incapacidade permanente para o trabalho, conforme avaliação do INSS.
A legislação também prevê situações em que a carência pode ser dispensada independentemente da lista, como casos relacionados a acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças do trabalho.
Como solicitar:
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.
Nos casos em que o procedimento permitir análise documental, o segurado poderá enviar documentos médicos pelo Atestmed. Dependendo da situação, o INSS poderá solicitar uma perícia médica presencial.
O documento médico deve apresentar informações como nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, identificação e assinatura do profissional, data de início do afastamento e período estimado de recuperação.
A nova regra representa uma mudança importante nas regras previdenciárias, mas cada solicitação será analisada individualmente pelo INSS.
Por: Redação
