Justiça decide que presos não podem mais ficar detidos em delegacias de MS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que desobriga a Polícia Civil de permanecer com a guarda provisória de presos e adolescentes infratores em delegacias. A decisão, do desembargador Alexandre Raslan, negou recurso do Estado, que tentava reverter a medida.
O entendimento do magistrado se baseia na Lei 14.735/2023, a Lei Orgânica das Polícias Civis, que determina que a custódia em delegacias só pode ocorrer de forma excepcional ou quando for estritamente necessária para a investigação.
O TJMS destacou que a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é responsabilidade da Polícia Penal, enquanto a função constitucional da Polícia Civil é a investigação criminal e a atuação como polícia judiciária.
A decisão também frisa que dificuldades estruturais não podem ser usadas como justificativa para descumprir a legislação federal. Com o acórdão em segunda instância, o Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar-se à determinação, transferindo a responsabilidade de custódia para os órgãos competentes.
Por: Redação
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