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TRE multa "Gordinho do Bolsonaro" em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em Mato Grosso do Sul

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determinou a remoção de publicações consideradas irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por conteúdo mantido no ar.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. A representação apontou que o parlamentar teria utilizado eventos públicos e redes sociais para promover, de forma antecipada, a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República nas eleições de 2026.

De acordo com a decisão judicial, embora críticas ao governo e manifestações políticas estejam protegidas pela liberdade de expressão, algumas declarações do deputado ultrapassaram os limites do debate político e configuraram pedido de voto antecipado.

Entre as falas destacadas pelo TRE estão expressões como “ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro para presidente do Brasil”. Para a Justiça Eleitoral, as declarações representaram um apelo direto ao eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.

O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada também destacou que o parlamentar já havia sido alvo de medidas da Justiça Eleitoral em situações semelhantes, incluindo a instalação de um outdoor de conteúdo político em Dourados. Segundo a decisão, esse histórico justificou a aplicação de uma multa acima do valor mínimo previsto.

Em sua defesa, Rodolfo Nogueira afirmou que suas manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão e pela crítica política. O deputado declarou que continuará defendendo seus posicionamentos dentro dos limites legais e que o debate de ideias é fundamental para a democracia.

Já a Federação Brasil da Esperança sustentou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para antecipar campanhas eleitorais, ressaltando que as regras eleitorais existem para garantir igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral para as eleições de 2026 somente poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, candidatos e partidos devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.


Por: Redação



*Correio do Estado*

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