Nova lei garante salário-maternidade em até 30 dias e libera pagamento automático
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Ilustrativa: Canção Nova
A partir desta terça-feira (26), as seguradas da Previdência Social passarão a receber o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e prevê que o pagamento seja liberado automaticamente caso o prazo de análise seja ultrapassado.
Segundo a nova regra, o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Após a verificação, o auxílio pode tornar-se permanente ou suspenso, caso o solicitante não cumpra os requisitos exigidos.
A medida busca acelerar o atendimento das seguradas, principalmente em um período em que muitas famílias dependem do benefício para manter a renda durante o afastamento do trabalho.
Outro ponto importante da nova lei é que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de fraude ou má-fé comprovada.
Por: Redação
(Com informações de Midiamax)
