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Nova lei garante salário-maternidade em até 30 dias e libera pagamento automático

 

Ilustrativa: Canção Nova

A partir desta terça-feira (26), as seguradas da Previdência Social passarão a receber o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e prevê que o pagamento seja liberado automaticamente caso o prazo de análise seja ultrapassado.

Segundo a nova regra, o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Após a verificação, o auxílio pode tornar-se permanente ou suspenso, caso o solicitante não cumpra os requisitos exigidos.

A medida busca acelerar o atendimento das seguradas, principalmente em um período em que muitas famílias dependem do benefício para manter a renda durante o afastamento do trabalho.

Outro ponto importante da nova lei é que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de fraude ou má-fé comprovada.



Por: Redação 


(Com informações de Midiamax)
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