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Mais de 11 anos de prisão: MPMS garante condenação de motorista embriagado que avançou sinal e causou morte no trânsito

MPMS

 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul garantiu a condenação de um motorista acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de um jovem e deixou uma mulher gravemente ferida, em Campo Grande. O caso aconteceu em 2022, no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, no Bairro Amambaí.

Durante julgamento no Tribunal do Júri, o promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia sustentou com êxito a tese de dolo eventual, quando o autor assume o risco de causar o resultado.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMS, após consumir grande quantidade de bebida alcoólica em uma casa noturna, o acusado assumiu a direção de uma Mercedes-Benz e passou a trafegar em alta velocidade pelas ruas da Capital.

Ainda conforme os autos, o motorista desrespeitou o sinal vermelho do semáforo e atingiu violentamente a motocicleta onde estavam as vítimas. O condutor da moto morreu no local devido à gravidade dos ferimentos. Já a passageira sofreu lesões gravíssimas, incluindo deformidade permanente e risco de morte.

Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. Ele foi localizado horas depois na rodovia MS-080, após o veículo apresentar pane por falta de combustível. O teste de alcoolemia confirmou o estado de embriaguez.

O Ministério Público sustentou que o acusado, ao dirigir sob forte efeito de álcool, em velocidade excessiva e avançando o sinal obrigatório de parada, assumiu conscientemente o risco de matar ou ferir outras pessoas.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação do MPMS e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena em 7 anos de reclusão pelo homicídio doloso simples, 4 anos e 8 meses pela tentativa de homicídio doloso simples e 6 meses de detenção por embriaguez ao volante.

Somadas, as penas totalizaram 11 anos e 8 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção, com cumprimento inicial em regime fechado.

O réu também foi condenado à suspensão e proibição do direito de dirigir veículo automotor pelo período de cinco anos. A decisão ainda manteve a destinação dos valores da fiança recolhida e a avaliação do veículo apreendido para reparação de danos em favor da vítima sobrevivente.


Por: Redação

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