Ex-soldado é condenado por fumar maconha dentro de quartel e fica proibido até de frequentar bares e zonas
O caso aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2025, data em que é comemorado a Independência do Brasil. Na ocasião, o então soldado estava de serviço como sentinela dentro da unidade militar.
Segundo o processo, outros militares perceberam um forte cheiro de maconha vindo do alojamento e decidiram realizar uma revista, autorizada pelo próprio acusado. Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do militar, além de uma pequena quantidade de substância esverdeada guardada na gandola.
A perícia confirmou que o material apreendido era maconha, totalizando cerca de 0,57 gramas.
Em depoimento, o ex-soldado admitiu que levou a droga para consumo próprio e afirmou ser usuário há aproximadamente cinco anos. Ele também declarou que já havia usado maconha dentro do quartel em outras oportunidades e alegou que outros militares, inclusive superiores, também fariam uso da substância na unidade.
O militar afirmou ainda que fumou a droga em uma área externa do quartel e negou qualquer intenção de comercializar o entorpecente.
A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que considera grave o fato do acusado estar de plantão na reserva de armamento no momento da abordagem.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso de drogas dentro das Forças Armadas exige disciplina, segurança e capacidade operacional dos militares.
Apesar das declarações, o ex-soldado foi beneficiado com uma suspensão condicional da pena por um período de três anos, desde que cumpra medidas impostas pela Justiça. Entre as determinações estão a proibição de deixar Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial, portar armas ofensivas e frequentar locais como bares, prostíbulos e casas de jogos de azar.
Por: Redação
