ÚLTIMAS
---
A Princesinha News - Aquidauana - Mato Grosso do Sul

Defensoria Pública garante prisão domiciliar para mãe de criança com leucemia em Aquidauana

Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, em Aquidauana, a concessão de prisão domiciliar para uma assistida que precisava acompanhar o tratamento de saúde da filha de apenas 2 anos, diagnosticada com leucemia mieloide aguda.

Conforme a defensora pública substituta Stephany Oliveira Giardini Fonseca, a decisão judicial autorizou, em caráter excepcional, o recolhimento da assistida em sua residência, além da permissão para deixar o imóvel sempre que necessário para consultas, exames, tratamentos e deslocamentos ligados ao atendimento médico da criança.

Segundo a Defensoria, a mulher havia sido condenada em segunda instância a 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, já com mandado de prisão expedido. Diante da situação, a unidade da Defensoria em Aquidauana apresentou pedido judicial demonstrando a necessidade indispensável da presença da mãe durante o tratamento oncológico da filha, realizado em Campo Grande, além do encaminhamento para transplante de medula óssea em São José do Rio Preto.

Nos autos, a Defensoria destacou que a criança necessita de acompanhamento médico contínuo, cumprimento rigoroso dos protocolos terapêuticos e possibilidade de deslocamentos emergenciais, fatores que tornam essencial a presença materna durante todo o tratamento.

“A situação apresentada deve ser analisada sob a ótica do princípio do superior interesse da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo prioridade absoluta à proteção da saúde, da vida e da dignidade da criança”, argumentou a defensora nos autos.

Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu a excepcionalidade do caso e a necessidade de proteção integral da criança, autorizando a prisão domiciliar da assistida enquanto durar o tratamento de saúde da filha, desde que a condição médica seja comprovada nos autos por meio de documentação médica atualizada.


Por: Redação

Postar um comentário