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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Agência Brasil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar as penalidades para delitos praticados no ambiente virtual, como golpes pela internet.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera o Código Penal e estabelece penas mais rigorosas com o objetivo de combater o aumento desses crimes em todo o país.

Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a ser de um a seis anos de reclusão — anteriormente, o máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora terá pena mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão.

Nos casos de furto por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão. Para o crime de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.

A lei também estabelece punições mais rígidas para estelionato, com reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, também com aplicação de multa — anteriormente, a punição variava de um a quatro anos.

Outro ponto importante da nova legislação é o aumento da pena para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia ou sistemas radiotelegráficos. Nesses casos, a punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Além disso, a lei prevê que as penas poderão ser aplicadas em dobro caso os crimes sejam cometidos durante situações de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

A expectativa é que as mudanças contribuam para a redução da criminalidade, especialmente em relação aos crimes patrimoniais e digitais, que têm registrado crescimento nos últimos anos.


Por: Redação

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