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Denúncia do MPMS resulta na condenação de réu a 7 anos de prisão por golpe superior a R$ 200 mil em idosos de assentamento

Foto: Freepik/Ilustrativa
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul resultou na condenação, em segunda instância, de um homem acusado de aplicar golpes contra 16 idosos no município de Dois Irmãos do Buriti. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (14) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O réu foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa equivalente a 376 dias-multa — cerca de R$ 20 mil em valores atuais. Ele foi responsabilizado por estelionato praticado de forma reiterada, explorando a vulnerabilidade das vítimas, todas com mais de 60 anos.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram no Assentamento Santa Amélia, na zona rural do município, onde os moradores vivem da agricultura familiar. O prejuízo total ultrapassa R$ 200 mil.

Golpe com promessa de energia solar

Conforme apurado, o condenado utilizava a promessa de instalação de sistemas de energia solar para enganar os idosos. As vítimas eram induzidas a assinar contratos e contrair empréstimos consignados, além de realizar transferências bancárias, com a expectativa de receber o serviço.

No entanto, os equipamentos nunca foram entregues. Em alguns casos, os prejuízos individuais variaram entre R$ 11 mil e R$ 24 mil. Uma das vítimas chegou a entregar uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil como forma de pagamento.

Sem a prestação do serviço, os idosos passaram a arcar com descontos diretos em benefícios previdenciários, comprometendo a renda e a própria subsistência.

Pena agravada

Na sentença, proferida em setembro de 2025, o juiz Valter Tadeu de Carvalho considerou o réu culpado por 16 crimes de estelionato e determinou o aumento da pena, levando em conta a idade e a condição de vulnerabilidade das vítimas.

“Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade”, destacou o magistrado na decisão.

Decisão mantida em 2º grau

Ao julgar o recurso da defesa, o TJMS manteve integralmente a condenação, reconhecendo que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por meio de extratos bancários e depoimentos das vítimas.

O colegiado também validou a aplicação do agravante previsto no Código Penal para crimes cometidos contra idosos, reforçando a gravidade da conduta e o impacto social do caso.

A companheira do réu chegou a ser denunciada, já que uma conta bancária em seu nome era utilizada para receber os valores, mas foi absolvida por falta de provas.

O caso teve início em agosto de 2024, quando as primeiras denúncias chegaram à Polícia Civil. A acusação foi formalizada pelo MPMS em dezembro do mesmo ano e recebida pela Justiça em janeiro de 2025.


Por: Redação 

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