Denúncia do MPMS resulta na condenação de réu a 7 anos de prisão por golpe superior a R$ 200 mil em idosos de assentamento
![]() |
| Foto: Freepik/Ilustrativa |
O réu foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa equivalente a 376 dias-multa — cerca de R$ 20 mil em valores atuais. Ele foi responsabilizado por estelionato praticado de forma reiterada, explorando a vulnerabilidade das vítimas, todas com mais de 60 anos.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram no Assentamento Santa Amélia, na zona rural do município, onde os moradores vivem da agricultura familiar. O prejuízo total ultrapassa R$ 200 mil.
Golpe com promessa de energia solar
Conforme apurado, o condenado utilizava a promessa de instalação de sistemas de energia solar para enganar os idosos. As vítimas eram induzidas a assinar contratos e contrair empréstimos consignados, além de realizar transferências bancárias, com a expectativa de receber o serviço.
No entanto, os equipamentos nunca foram entregues. Em alguns casos, os prejuízos individuais variaram entre R$ 11 mil e R$ 24 mil. Uma das vítimas chegou a entregar uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil como forma de pagamento.
Sem a prestação do serviço, os idosos passaram a arcar com descontos diretos em benefícios previdenciários, comprometendo a renda e a própria subsistência.
Pena agravada
Na sentença, proferida em setembro de 2025, o juiz Valter Tadeu de Carvalho considerou o réu culpado por 16 crimes de estelionato e determinou o aumento da pena, levando em conta a idade e a condição de vulnerabilidade das vítimas.
“Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade”, destacou o magistrado na decisão.
Decisão mantida em 2º grau
Ao julgar o recurso da defesa, o TJMS manteve integralmente a condenação, reconhecendo que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por meio de extratos bancários e depoimentos das vítimas.
O colegiado também validou a aplicação do agravante previsto no Código Penal para crimes cometidos contra idosos, reforçando a gravidade da conduta e o impacto social do caso.
A companheira do réu chegou a ser denunciada, já que uma conta bancária em seu nome era utilizada para receber os valores, mas foi absolvida por falta de provas.
O caso teve início em agosto de 2024, quando as primeiras denúncias chegaram à Polícia Civil. A acusação foi formalizada pelo MPMS em dezembro do mesmo ano e recebida pela Justiça em janeiro de 2025.
Por: Redação


