Justiça aceita denúncia por ‘estupro lascivo’ em MS mesmo sem contato físico com a vítima
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| Douranews |
A Justiça de Dourados aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra um homem acusado de roubo e estupro, em um caso que chama atenção pela caracterização do crime sexual sem contato físico direto com a vítima. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal do município.
De acordo com a denúncia, o acusado invadiu a residência da vítima armado com um simulacro de pistola, subtraiu objetos avaliados em mais de R$ 10 mil e manteve a mulher em cárcere por cerca de 40 minutos. Durante esse período, ele amarrou os braços e a boca da vítima, obrigou-a a se despir e permaneceu observando-a nua, simulando gravações com um celular.
O MPMS sustentou que a conduta configura estupro, com base no artigo 213 do Código Penal, que prevê não apenas a conjunção carnal, mas também a prática de “outro ato libidinoso” mediante violência ou grave ameaça. A acusação foi fundamentada em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que obrigar alguém a permanecer nu sob ameaça para satisfazer desejo sexual também constitui violação grave da dignidade.
O magistrado destacou a gravidade do caso e manteve a prisão preventiva do acusado, apontando risco à integridade física e psicológica da vítima. O processo seguirá em rito ordinário, com prazo de dez dias para apresentação da defesa.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais e patrimoniais. O caso tramita sob sigilo para preservar a identidade da vítima.
Fundamentação jurídica
Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, o crime de estupro se caracteriza quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir que com ela se pratique, outro ato libidinoso.
Ele ressalta que não há um conceito fechado para “ato libidinoso”, sendo uma noção ampla e sujeita à interpretação do Judiciário e da doutrina, que evolui com o tempo. Nesse contexto, o MPMS entendeu que obrigar a vítima a se despir e permanecer nua para contemplação do agressor configura estupro, e não apenas importunação sexual, já que houve uso de violência e ameaça.
Decisões recentes do STJ reforçam esse entendimento. Em uma delas, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o contato físico não é requisito para a caracterização do crime, sendo suficiente a prática de ato que viole a dignidade sexual da vítima.
Diante disso, o Ministério Público considerou adequada a imputação de estupro no caso, mesmo reconhecendo a complexidade e o debate jurídico sobre o tema, ressaltando a necessidade de garantir a proteção integral da vítima.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News

