Trabalho em Feriados no Comércio Exigirá Autorização em Convenção Coletiva a Partir de Março de 2026
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A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o tema com base na legislação federal.
De acordo com o dispositivo, o funcionamento do comércio em feriados continua permitido, desde que haja previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal vigente.
Na prática, empresas que abrirem as portas em feriados sem que haja acordo formal estabelecido entre as entidades sindicais poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho. A fiscalização caberá ao próprio MTE, responsável por verificar o cumprimento das normas trabalhistas.
A mudança impacta supermercados, lojas de rua, shopping centers e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista em todo o país. Com a entrada em vigor da nova portaria, o governo retoma a exigência de participação dos sindicatos nas decisões relacionadas à jornada de trabalho em feriados.
A medida reforça o papel das negociações coletivas e estabelece novas regras para o funcionamento do comércio nessas datas, exigindo maior alinhamento entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
Por: Redação - Jornal A Princesinha News

