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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável; caso reacende debate e remete a precedente do STF há 20 anos

Ilustrativa 
 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos reacendeu o debate sobre os limites da lei e a proteção de crianças e adolescentes.

O caso não é inédito no Judiciário, haja vista um precedente consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou situação semelhante e afastou expressamente a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança.

Em fevereiro de 2006, o STF derrubou uma decisão similar tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Naquele caso, um homem havia estuprado sua sobrinha aos nove anos de idade e manteve relações sexuais até os doze anos, quando a engravidou. Após isso, os dois passaram a viver juntos e a defesa chamou a situação de união estável, tendo o TJMT declarado extinta a pena do réu.

O STF entendeu que a pena não poderia ser extinta em razão da gravidade do crime — estupro com violência presumida contra menor de 14 anos, inclusive com gravidez resultante —, além da ausência de amparo legal para qualquer tipo de convivência formal entre adulto e criança. Com isso, há pelo menos 20 anos, o Supremo reforça que é ilegal o suposto matrimônio ou união estável alegado por um adulto em relação a um menor.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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