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MS terá cadastro com fotos de condenados por violência contra a mulher; projeto segue para sanção

Correio do estado 
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 83/2024, que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A proposta prevê a identificação do agressor com foto de frente, para facilitar o reconhecimento dos nomes incluídos no sistema.

De autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), o projeto foi elaborado a partir de dados que apontam a média de 60 boletins de ocorrência por dia relacionados à violência contra a mulher no Estado, o que representa mais de 22 mil registros por ano. Em Campo Grande, conforme levantamento do parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas anualmente.

Durante a tramitação, o autor destacou que, na última década, Mato Grosso do Sul registrou cerca de 200 mil boletins de ocorrência envolvendo violência contra a mulher, em um universo estimado de 1,5 milhão de mulheres no Estado. “Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, afirmou.

Com a aprovação em segunda discussão, o texto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

Cadastro e funcionamento

Caso sancionada, a lei atribui à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a criação de um portal que reunirá os dados de pessoas condenadas por violência doméstica contra a mulher. A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência e dar mais agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões.

Quem pode acessar

O acesso ao cadastro será permitido a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento. Também poderão consultar o sistema integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no sistema

O cadastro deverá reunir:

dados pessoais completos, foto e características físicas do condenado;

grau de parentesco e/ou relação com a vítima;

idade do agressor e da vítima;

circunstâncias e local do crime;

endereço atualizado;

histórico de crimes.

Vedação a cargos públicos

A proposta estabelece ainda que pessoas com nome incluído no cadastro não poderão assumir cargos públicos em Mato Grosso do Sul.

O projeto cita como precedente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6620, que declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso com cadastro estadual de condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a legalidade de medida semelhante em MS.


Por: Redação - Jornal A Princesinha News 

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